CNTI tem a conta de contribuição sindical (do Setor Têxtil, Vestuário, Couro e Calçados) bloqueada
A justiça deferiu a concessão dos efeitos de tutela antecipada em favor da CONACCOVEST e determinou que a Caixa Econômica Federal bloqueie na conta da CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria a contribuição sindical de 2009, referente a Categoria dos Trabalhadores nas Industrias Têxtil, Vestuário, Couro e Calçados.
Esta conquista é resultado de Ação Ordinária de Devolução de Contribuição Sindical que a CONACCOVEST moveu contra a CNTI por causa das irregularidades no recebimento da contribuição sindical dos anos de 2007, 2008 e 2009.
Segundo a Juíza Elisângela Smolareck, da 5ª VT de Brasília - DF, a CONACCOVEST - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Vestuário, Couro e Calçados, representa a categoria profissional em questão, sendo legítima para o recebimento da contribuição sindical da categoria.