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18/12/2008
De olho na Convenção Coletiva
Termo de compromisso 2008/2009
O Sinditêxtil – Sindicato da Indústria de Fiação e Tecelagem em Geral; de Tinturaria, Estamparia e Beneficiamento de Linhas; de Artigos de Cama, Mesa e Banho; de Não-Tecidos e de Fibras Artificiais e Sintéticas do Estado de São Paulo, o Sietex – Sindicato da Indústria de Especialidades Têxteis (Passamanarias, Rendas, Tapetes) no Estado de São Paulo, o Sindicato da Indústria de Cordoalha e Estopa no Estado de São Paulo e os Sindicatos Profissionais, ao final relacionados, resolvem firmar o presente termo de compromisso, para posterior formalização do Aditamento da Convenção Coletiva de Trabalho de 2007/2009, nos seguintes termos e condições:
Aumento Salarial
a) Em 1º de novembro de 2008, sobre os salários nominais vigentes em 31 de outubro de 2008, será aplicado a título de aumento salarial, o índice de 8% (oito por cento);
b) O aumento salarial especificado na letra “a” supra, observará um teto salarial de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Para trabalhadores com salários acima deste valor deverá ser garantido um aumento fixo de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) a partir do dia 1º de novembro de 2008.
Salários Normativos de admissão e de efetivação
Em relação aos salários normativos, compreendidos nestes os pagamentos fixos, de acordo com as práticas de remuneração existentes no setor, fica assegura aos trabalhadores abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, a partir de 01 de novembro 2008, o Salário Normativo de Admissão mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), por um período de 90 (noventas) dias a contar da data de admissão, ainda que a admissão tenha ocorrido anteriormente à esta convenção.
Parágrafo primeiro: A partir de 01 de novembro de 2008, decorrido o prazo de 90 (noventa dias), o trabalhador admitido com salário informado no caput, passará a receber, a partir do primeiro dia do mês subseqüente, o Salário Normativo de Efetivação mensal correspondente a R$ 610,00 (seiscentos e dez reais).
Parágrafo segundo: As empresas poderão firmar acordo coletivo diretamente com o Sindicato Profissional de sua base territorial, estabelecendo salário normativo de efetivação diverso do estipulado nesta cláusula para admissão de empregado em função qualificada ou não qualificada, ficando acordado, desde já, que prevalecerá o acordo coletivo em relação a esta convenção.
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